Concurso Caixa
para Jovens Artistas

Coleção da Caixa Geral de Depósitos
Edição 2024

REGULAMENTO
1. OBJETO

O Concurso Caixa para Jovens Artistas é um concurso de aquisição, que se enquadra num conjunto de iniciativas que a Caixa Geral de Depósitos desenvolve no campo da cultura. Destina-se a reconhecer e estimular a jovem produção artística na área das artes visuais. Na edição de 2024 serão adquiridas, a seis candidatos entre os 25 e os 32 anos, obras num valor global de 48.000 € (quarenta e oito mil euros) que passarão a integrar a Coleção da Caixa Geral de Depósitos, gerida pela Culturgest.

 
2. CONDIÇÕES

2.1 Candidatos
Podem candidatar-se todos os artistas ou grupos de artistas nacionais que cumpram os seguintes requisitos:
- Tenham nascido entre 1 janeiro de 1992 e 31 dezembro de 1999; 
- Tenham nacionalidade portuguesa; 
- Tenham participado em duas ou mais exposições (individuais ou coletivas); 
- Tenham dois ou mais textos críticos previamente publicados sobre o seu trabalho. 

2.2 Obras a concurso
Cada candidato (artista ou grupo) pode propor até 10 (dez) obras ao Concurso Caixa, sejam estas peças únicas, edições ou séries. Não há restrições quanto às técnicas, dimensões ou materiais utilizados nas obras propostas. O valor máximo de cada obra a concurso deverá ser 4.000,00 € (quatro mil euros). As obras propostas a concurso terão que ficar reservadas, para eventual aquisição da CGD, até ao anúncio público dos resultados deste Concurso

2.3 Processo de candidatura
2.3.1 As propostas são apresentadas por meio do Formulário de Candidatura, disponível no sítio da Culturgest, que, além da identificação e contactos do candidato, deve conter informação detalhada sobre as obras. 
2.3.2 As candidaturas devem ser submetidas através deste formulário. Cada candidato pode submeter apenas uma candidatura, com todas as obras propostas. Não são aceites candidaturas enviadas fisicamente, nem por correio eletrónico.
2.3.3 Além do “Formulário de Candidatura” devidamente preenchido e submetido no sítio da Culturgest, a candidatura deve incluir, nos respetivos campos dedicados a anexos: 
a) Portfólio num ficheiro PDF, com um máximo de 10Mb, contendo: o CV artístico do candidato, uma seleção de obras que não aquelas que apresenta a concurso, e dois textos críticos previamente publicados sobre o seu trabalho, indicando o autor, a data e o local de publicação.
b) O conjunto das obras a concurso, num dos formatos indicados no formulário (JPG, PNG ou PDF), não podendo cada ficheiro ultrapassar 1Mb.

2.4 Prazo de candidatura
2.4.1 Das 09h30 do dia 9 de julho até às 17h30 do dia 9 de setembro de 2024. As candidaturas apresentadas fora deste período são excluídas do processo de avaliação.
2.4.2 Será enviado um aviso de receção a todos os candidatos admitidos, confirmando a receção da respetiva candidatura e atribuindo um número de identificação a utilizar nas comunicações posteriores.

2.5 A Culturgest reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar esclarecimentos ou informações adicionais aos candidatos.

 
3. AVALIAÇÃO

3.1 Seleção e Avaliação
A seleção e a avaliação das candidaturas far-se-á em três fases distintas, a saber:
- Primeira fase: são eliminadas as candidaturas que não cumpram com o disposto no ponto 2 deste regulamento; 
- Segunda fase: o Programador de Artes Visuais da Culturgest seleciona até 30 (trinta) candidaturas respeitando os critérios expostos no ponto 3.3 deste regulamento;
- Terceira fase: as candidaturas selecionadas pelo Programador são avaliadas pela Comissão de Aquisições, cujas decisões quanto à premiação são vinculativas.

3.2 Comissão de Aquisições
3.2.1 A Comissão de Aquisições é composta por 5 elementos:
- Emílio Rui Vilar – Presidente da Comissão de Aquisições da CGD
- Catarina Rosendo – Historiadora de Arte e Curadora
- Nuno Faria – Curador
- António Cachola – Colecionador
- Santiago Macias – Diretor do Panteão Nacional
    
3.2.2 Nas reuniões da Comissão de Aquisições estarão também presentes, com voz mas sem direito a voto, Bruno Marchand, Programador das Artes Visuais da Culturgest, Lúcia Marques, Coordenadora da Coleção da CGD e Mark Deputter, Presidente do Conselho Diretivo da Culturgest. 

3.3 Critérios de avaliação
3.2.1.O critério de qualidade será primordial e decisivo, devendo necessariamente orientar todo o processo de seleção e avaliação das propostas.
3.2.2. A Comissão de Aquisições também deverá levar em conta a adequação das obras à história e perfil definido para a Coleção da Caixa Geral de Depósitos. Da mesma forma, serão considerados aspetos práticos relacionados com a conservação das obras.


4. DECISÃO E AQUISIÇÃO

4.1 A decisão será tomada no final de outubro e as aquisições no âmbito do concurso serão efetuadas até ao dia 15 de dezembro de 2024.

4.2 As decisões da Comissão de Aquisições não são passíveis de qualquer apelo ou recurso.

4.3 O anúncio das obras a adquirir será publicado no sítio da Culturgest [www.culturgest.pt] a partir do dia 25 de outubro de 2024.

4.4 As obras selecionadas (bem como todos os elementos e equipamentos incluídos na proposta) deverão ser entregues, a expensas dos candidatos, nas Reservas da Coleção da Caixa Geral de Depósitos, situadas na Culturgest, Edifício-sede da Caixa Geral de Depósitos, Rua Arco do Cego, 50, 1000-300 Lisboa, em data e hora a acordar com a Culturgest.

4.5 Só serão aceites as obras selecionadas que correspondam às imagens e descrições apresentadas na candidatura, que estejam em bom estado de conservação, que não apresentem outra anomalia evidente e que incluam todos os elementos e equipamentos indicados na proposta. Caso contrário, o processo de aquisição é terminado, não tendo os candidatos direito a qualquer pagamento ou indemnização.

4.6 O pagamento das aquisições será feito diretamente aos candidatos, ou a um representante por eles designado (por exemplo, uma galeria), após o cumprimento das seguintes condições:

- a assinatura de contrato de aquisição;
- a entrega de fatura ou recibo;
- a entrega de Declaração de Não Dívida à Segurança Social;
- a entrega de comprovativo de IBAN;

4.7. A participação no Concurso Caixa para Jovens Artistas implica, por parte dos candidatos, a autorização à Caixa Geral de Depósitos e à Culturgest sem qualquer contrapartida, com caráter não exclusivo, e por tempo ilimitado e sem limitação geográfica, para divulgar, publicar, utilizar, reproduzir, distribuir, comunicar e colocar à disposição do público imagens das obras adquiridas, nos catálogos institucionais ou em outros suportes de divulgação da Coleção da Caixa Geral de Depósitos, bem como nas plataformas digitais que tornem a Coleção da Caixa Geral de Depósitos disponível e acessível ao público, sem necessidade de comunicação prévia


5. OUTROS

5.1 Em caso de dúvidas na interpretação deste Regulamento, deverá ser consultada a secção com Perguntas Frequentes (“FAQ”) no sítio da Culturgest.

5.2 Qualquer situação omissa a este Regulamento será decidida pela Fundação Caixa Geral de Depósitos - Culturgest.


Lisboa, 8 de julho de 2024

PERGUNTAS FREQUENTES

SOBRE AS CONDIÇÕES DE CANDIDATURA

Não tenho nacionalidade portuguesa, mas resido em Portugal. Posso concorrer?
Não, o concurso é exclusivamente para artistas portugueses.

Sou um artista português mas não resido em Portugal. Posso concorrer?
Sim, o concurso destina-se a artistas portugueses residentes em Portugal ou no estrangeiro.

Algumas das minhas exposições decorreram em ambiente escolar ou foram da iniciativa da instituição em que estudei. São válidas?
Não, essas exposições não são válidas para esta candidatura. Para efeitos do presente concurso, só serão consideradas exposições realizadas fora do contexto escolar.

Faço parte de um coletivo que também se quer candidatar. É possível?
Sim, o mesmo candidato pode concorrer individualmente e incluído em um ou mais coletivos de artistas.

Posso concorrer com mais do que uma candidatura individual?
Não. Aceita-se apenas uma candidatura individual por candidato. Caso sejam submetidas mais do que uma, considera-se como válida a primeira candidatura individual submetida.

O mesmo grupo pode submeter mais do que uma candidatura?
Não. Aceita-se apenas uma candidatura por grupo. Caso sejam submetidas mais do que uma, considera-se como válida a primeira candidatura do grupo submetida.

Os requisitos de candidatura são condições para todos os elementos do grupo?
Sim, os requisitos indicados no ponto 2.1 do Regulamento aplicam-se a todos os elementos do grupo.

Os textos sobre o meu trabalho foram publicados em folhas de sala. São aceites?
Sim, desde que escritos por outros que não o próprio candidato.

Os textos sobre o meu trabalho só foram publicados na internet. São aceites?
Sim, os meios de divulgação digitais são igualmente válidos.

Os textos podem estar escritos em língua estrangeira?
Sim, desde que acompanhados por traduções em língua portuguesa.

O que se entende por CV artístico?
Trata-se de um currículo onde conste a listagem de formação, bolsas, exposições individuais e coletivas e prémios do candidato, por ordem cronológica, bem como a menção das coleções públicas e/ou privadas onde a sua obra se encontra representada.

Candidatei-me à 1ª edição, em 2022 e/ou à 2.º edição, em 2023. Posso candidatar-me à 3ª edição, em 2024?
Sim, desde que continue a cumprir os requisitos indicados no ponto 2.1 do Regulamento, os candidatos podem recandidatar-se quer individualmente  quer incluídos em um ou mais coletivos de artistas.

Fui um dos nomes vencedores da 1ª edição, em 2022 ou da 2ª edição, em 2023. Posso candidatar-me à 3ª edição, em 2024?
Sim, desde que continuem a cumprir os requisitos indicados no ponto 2.1 do Regulamento, os vencedores de edições anteriores podem recandidatar-se quer individualmente, quer incluídos em um ou mais coletivos de artistas.


SOBRE AS OBRAS A CONCURSO

Posso concorrer com menos do que 10 obras?
Sim, serão aceites candidaturas que apresentem de 1 a 10 obras a concurso.

As obras podem ser séries?
Sim, uma série, ou seja, uma obra composta por um conjunto de elementos que se relacionam entre si e constituem uma entidade, conta como uma obra (caso o candidato a identifique como tal). Neste caso, as diversas imagens que compõem a série devem ser submetidas através de um único PDF que as congregue, desde que não ultrapasse 1MB.  

As séries devem ser identificadas de forma distinta?
Sim, cada série deve ser referenciada como tal e todos os elementos que dela fazem parte identificados.

No caso de concorrer com uma escultura, posso adicionar mais do que uma imagem?
Sim. Pode congregar diversas imagens num documento PDF, desde que não ultrapasse 1MB, mencionando que se trata de vistas diferentes da mesma obra.

Há alguma restrição quanto a técnicas, materiais ou formatos?
Não há restrições quanto às técnicas, dimensões ou materiais utilizados nas obras propostas. 

Posso concorrer com obras que ainda estão apenas em projeto?
Não, todas as obras a concurso terão de estar já produzidas.

Após a candidatura e antes do anúncio público dos resultados, posso substituir obras por outras obras, caso as obras propostas tenham sido vendidas?
Não. As obras propostas a concurso terão que ficar reservadas, para eventual aquisição da CGD, até ao anúncio público dos resultados deste Concurso.

As minhas obras são vídeos, performances ou outros formatos que se apresentam melhor noutros suportes que não a fotografia. Como devo proceder?
Neste caso, para além do upload de uma imagem por cada obra (videostill), a candidatura deve conter links ativos para plataformas como o Youtube ou o Vimeo nas quais seja possível, em livre acesso ou por intermédio de palavras-passe devidamente indicadas no formulário, visionar os conteúdos.

É possível enviar obras audiovisuais (vídeos ou ficheiros de som) por Wetransfer, Dropbox, GoogleDrive ou outros meios de envio de ficheiros de grandes dimensões?
Não. As ligações ativas não devem requerer o download do ficheiro. São apenas aceites as ligações ativas que permitam a visualização online, como por exemplo Vimeo, Youtube, sítios pessoais, ou outros.

No caso de concorrer com uma obra audiovisual ou multimédia, preciso de incluir o equipamento?
Não é necessário que a obra seja vendida com todo o equipamento necessário à sua apresentação. No entanto, é obrigatório que o artista elenque detalhadamente todo o equipamento necessário para o funcionamento da sua obra, sobretudo caso se trate de aparelhos muito específicos. A candidatura deve ainda indicar muito claramente em que formato e suporte a obra é entregue e se inclui, ou não, algum desse equipamento.

Posso concorrer com obras cinematográficas, nomeadamente curtas ou longas-metragens?
Sim. Não existem restrições quanto às técnicas, dimensões ou materiais utilizados. Contudo, as obras propostas serão avaliadas como produção artística na área das artes visuais.

Qual o valor das obras que posso submeter a concurso?
O valor máximo das obras a concurso deverá ser de 4.000,00 € (quatro mil euros). 


SOBRE O PROCESSO DE CANDIDATURA

Não consigo aceder ao formulário. O que devo fazer?
A plataforma de alojamento poderá estar temporariamente inacessível. Aguarde alguns momentos, confirme as condições da sua ligação à internet ou use um browser diferente e tente novamente.

Tento fazer o upload das imagens das minhas obras para o campo do formulário mas aparece sempre uma mensagem de erro. O que posso fazer? 
Talvez o ficheiro seja demasiado pesado para o espaço disponível. O Formulário de Candidatura permite o upload de ficheiros até 1MB no respetivo campo referente a cada obra proposta. Caso as obras careçam de mais do que uma imagem, sugerimos que prepare um PDF com esse conjunto de imagens.

Não recebi um aviso automático de receção logo após ter submetido a candidatura. O que terá acontecido?
Significa que a sua candidatura não foi submetida corretamente e não será considerada. Neste caso, se ainda estiver dentro do prazo regulamentar, deverá preencher novamente a candidatura e confirmar o correio eletrónico.


SOBRE A DECISÃO E AQUISIÇÃO

O que é o contrato de aquisição?
O contrato de aquisição é um documento onde ficam explícitas as condições em que a aquisição da(s) obra(s) é feita.
 
A fatura ou recibo pode ser emitida por outra entidade que não os candidatos selecionados para a aquisição de obras?
Pode, mas apenas se for um representante legal (por exemplo, comercial) dos candidatos, como uma galeria.

Posso emitir um recibo verde ou um ato único?
Sim, pode.

Como deve ser feito o transporte das obras adquiridas?
Os candidatos são responsáveis pelo transporte e entrega das obras (bem como todos os elementos e equipamentos incluídos na candidatura) nas Reservas da Coleção no edifício-sede da Caixa Geral de Depósitos (CGD), em Lisboa, em data a agendar com a equipa da Culturgest. As obras devem ser devidamente embaladas e protegidas de modo a não pôr em risco a sua integridade durante o transporte e serão verificadas no momento da entrega.

As minhas obras podem ser recusadas mesmo após terem sido selecionadas e entregues?
Sim, caso se verifique que as obras não correspondem às imagens apresentadas na candidatura, que não estão em bom estado de conservação ou que apresentam outra anomalia evidente. Esta verificação é feita pela equipa da Culturgest no momento da entrega. Nessas circunstâncias, o processo de aquisição é terminado, não tendo os candidatos direito a qualquer pagamento ou indemnização.


OUTRAS DÚVIDAS

Tento submeter a candidatura mas aparece-me um erro, mesmo depois de várias tentativas. Como devo proceder?
Neste caso, envie para o correio eletrónico concurso.caixa@cgd.pt uma imagem do ecrã com indicação do erro (printscreen completo ou fotografia do ecrã feita por telemóvel, por exemplo). Na imagem deve ser também visível a data e a hora a que tentou submeter o formulário. O correio eletrónico com estas indicações tem de ser enviado até às 17h30 do dia 9 de setembro 2024.

Se tiver outras dúvidas que não estejam aqui respondidas?
Pode enviar as suas dúvidas por correio eletrónico para o endereço concurso.caixa@cgd.pt (dias úteis, 09h30 – 12h30). Todas as questões são respondidas por escrito, num prazo previsto de 48 horas.

Culturgest e Coleção da CGD

Em 2006, foi atribuída à Fundação Culturgest a responsabilidade pelo estudo, gestão, divulgação e conservação das cerca de 1800 obras de arte da Coleção da CGD, incluindo pintura, escultura, desenho, fotografia, vídeo, instalação e gravura.

Ao longo dos anos, a Culturgest tem levado a cabo um conjunto de atividades, incluindo a inventariação de todo o acervo, a conservação preventiva e curativa, a gestão de empréstimos a museus nacionais e internacionais, a realização de 33 exposições em todo o território português, a publicação de 15 catálogos e a criação de uma presença na plataforma Google Arts & Culture. Lançou uma nova base de dados pública online da Coleção de Arte Contemporânea da CGD e apresentou a primeira exposição da Coleção na Ilha da Madeira, em estreita colaboração com o Museu de Arte Contemporânea da Madeira – MUDAS.   

Como gestora designada da Coleção da CGD, a Culturgest é responsável pela elaboração da política de aquisições e pela sua execução criteriosa.